AGENDE REUNIÃO ON-LINE
11 3280 0218
[email protected]
11 98542-5120
Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
YouTube
Instagram
Skype
Assessoria de Imprensa – Geramos Credibilidade e Confiabilidade para a Expansão do seu Negócio.Assessoria de Imprensa – Geramos Credibilidade e Confiabilidade para a Expansão do seu Negócio.
  • AGENDE REUNIÃO ON-LINE

A importância de se requerer patentes em tecnologia

Posts Exame5 de novembro de 2018Michel Alexander Gildin Acherboim

Patentes em tecnologia tem assumido um papel central no sistema global de mercado e economia, principalmente no meio tecnológico, apresenta-se como uma das mais excitantes, importantes, e complexas questões não somente no campo legal, mas também no campo de business e comunidade tecnológica.

Para quem não está familiarizado com o tema, o registro de Patentes assegura ao solicitante a propriedade da invenção ou modelo de utilidade. A tendência da legislação mundial sobre o tema é que o proprietário seja aquele que apresentou o primeiro pedido perante o órgão competente, não o que primeiro inovou. Tanto é assim que os EUA apenas recentemente alteraram sua legislação para prever a preferência da data do pedido sobre a data da inovação.

Para exemplificar a problemática, imagine-se que duas empresas (empresa A e empresa B) se dediquem a uma mesma área de pesquisa, a fim de criar um smartphone revolucionário. Ambas investem alto em pesquisa e desenvolvimento e chegam naturalmente ao mesmo tipo de tecnologia, mas a empresa A conseguiu concluir seus trabalhos no começo de 2017 e a empresa B apenas no final do mesmo ano.

Ocorre que a empresa A, não satisfeita, permaneceu pesquisando para aperfeiçoar seu modelo de smartphone, enquanto a empresa B, logo que concluiu seus trabalhos, foi ao órgão competente e realizou o pedido de registro já em janeiro de 2018. Neste exemplo, a empresa A, apesar de ter sido a primeira a criar o smartphone inovador, não será declarada proprietária nem poderá explorar economicamente a invenção, pois a mesma pertence à empresa B, que primeiro solicitou o registro.

O exemplo dado acima é bastante objetivo (criação de smartphone inovador), mas a patente protege todos os tipos de inovações, desde as grandes às mais pequenas, sempre no intuito de, por um lado incentivar a pesquisa, e de outro, garantir a propriedade.

Um pouco diferente do sistema legal brasileiro no que tange a Registro de Patentes em tecnologia, aqui no Vale do Silício temos o tema “Patent Law” tão relevante no sistema Common Law, como Contratos e outras segmentos normais do Direito, pois acreditamos que os benefícios referendados pelas patentes torna-se um instrumento efetivo para a estratégia do negócio. Se os pesquisadores e empresas não possui uma maneira efetiva de proteger seus investimentos o progresso de sua inovação tecnológica passa a ser mais devagar, por isso que hoje a introdução do sistema de patente dentro do sistema “cycle life” da tecnologia, tem tido um enorme crescimento.

Sendo assim, a proteção da propriedade intelectual, garantida pelas patentes, nunca antes teve tanta importância como no presente momento. Segundo o World Intellectual Property Indicators reportou que em 2011, o número total de depósitos de patentes em todo o mundo ultrapassou os 2 milhões pela primeira vez, com uma taxa de crescimento de 7,8% em relação a 2010 (WIPO, 2012).

Ao mesmo tempo que se aumenta a necessidade de incorporação as Patentes a projetos de tecnologia, aumenta-se também as demandas jurídicas que a cada dia passam ser mais intrigante e sofisticadas. Pode-se, por exemplo, analisar os Recentes Julgados da Court of Appeals – San Francisco – California, como o que fora Julgado no dia 01 de Junho de 2018, Zeroclick,LLC v. Apple, Inc., no qual se reverteu uma decisão anterior, considerando que a Patente era inválida por falta de definição ao descrever os termos apresentados no sistema.

Nesse caso o inventor Nos Stewart Irvine, na qualidade de autor (“Plaintiff”) entrou com um Processo judicial contra a Apple (“Defendant”), pois alegou que em 2000 iniciou um processo de Patente para proteger um sistema que melhorava o uso de GUIs, e que no ano de 2002, apresentou o projeto a Apple, que nunca o respondeu. Após algum tempo, o autor descobriu que a Apple desenvolveu o uso de GUIs para uso no seu sistema operacional, o iOS.

No texto da decisão constata-se que tanto para o Agente Registrador, como para todos os membros no cenário jurídico, mister se faz um conhecimento profundo sobre tecnologia, como sobre os termos usados no julgamento, obscuros para a maioria das pessoas (“brake, screwdriver, black box, user interface code, etc.), que podem ser determinantes para que a decisão seja a mais assertiva possível.

Vale chamar a atenção que a aplicação de uma Patente em tecnologia, embora seja algo extremamente positivo para o setor, possui duas grandes problemáticas: a primeira é que requer um tempo razoável, haja vista que em Processos voltados ao segmento “tecnológico” necessitam de extensa documentação e diagramas necessários e acima de tudo um resumo sobre o projeto para examinadores que entendem que na área tecnológica, o conceito inovação, e algo dificilmente a ser alcançado. A segunda se refere ao próprio pedido em si, que, se for incorretamente instruído, poderá ser indeferido depois de transitar algum tempo pelo órgão competente, gerando a falsa sensação de que a inovação está protegida.

Ademais, a Patente no setor tecnológico, não lhe dá o direito de usar ou vender a inovação, mas apenas sustar os outros concorrentes de fazer.

Em regra, a proteção oferecida pelas patentes se restringe apenas ao território de competência do agente registrador ou órgão competente, dificultando, assim, a proteção de patente com um efeito global de imediato. Contudo, pode-se utilizar o sistema administrado pela World Intellectual Property Organization – WIPO denominado “Patent Cooperation Treaty – PCT”, sendo esta uma agência internacional que busca proteger uma patente simultaneamente em vários números de países, apenas apresentando um único projeto, ao invés de aplicar em inúmeros países para ter sua proteção garantida, o que diminui consideravelmente os custos do solicitante.

Apesar de toda a complexidade, patentear uma invenção ou modelo de utilidade, é altamente recomendável, pois são cruciais para inovação da tecnologia no contexto nos quais são aplicados, pois podem gerar mais lucros de suas licenças, encorajar parcerias, e sem sombras de dúvidas apresentar expressivas vantagens no mercado.

*Vanessa Souza é mestre em leis de tecnologia – San Francisco State University e lLegal Advisor – com atuação no Vale do Silício e Reino Unido. Márcio Cots é advogado, sócio do COTS Advogados, escritório especializado em Cyberlaw e Direito dos Negócios Digitais.

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.
Email
Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
YouTube
Instagram
Skype
Rua Doutor Albuquerque Lins, 635 – Cj 42
Tel: 11 3661-3131 Whats: 11 9.9811-0018
[email protected]

Entre em Contato:

    Leia aqui a política

    Assessorias de Imprensa

    • Belo Horizonte
    • Brasília
    • Campinas
    • Curitiba
    • Florianópolis
    • Fortaleza
    • Porto Alegre
    • Recife
    • Rio de Janeiro

    © 2022, MGAPress – Todos os direitos reservados

    • Sobre Nós
    • Nossos Clientes
    • Cases de Sucesso
    • Política de Privacidade
    • Blog
    AGENDE REUNIÃO ON-LINE
    Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar e Fechar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies. Leia Mais
    Aceitar e Fechar
    Politica e Privacidade

    Privacy Overview

    This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
    Necessary
    Sempre ativado
    Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
    Non-necessary
    Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
    SALVAR E ACEITAR