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Compliance: cinco questões que devem ser analisadas

Posts Exame18 de abril de 2017Michel Alexander Gildin Acherboim

Em tempos conturbados, surge uma área até então pouco conhecida pelos brasileiros, a área de “compliance”, ou conformidade. “Ela entra em cena como um agente essencial na vida de uma empresa, se destacando após o início das investigações anticorrupção”, diz Luiz Fernando Godoy, um dos fundadores da Equipo Gestão e consultor desde 1990.

Com objetivos natos de investigações internas, prevenção à fraude e aderência à governança corporativa da organização: podemos afirmar que o “compliance” de uma empresa deveria também analisar os fornecedores de sua organização. “As responsabilidades solidárias e subsidiárias estão em moda, e nada como evitar uma desagradável surpresa ao descobrir um parceiro envolvido em casos de escândalos, ou mesmo interferindo desastrosamente em sua operação”, diz Godoy.

A Equipo Gestão, que oferece serviços voltados à soluções para grandes empresas, chegou no mercado em 2010 e já gerou mais de 250 milhões em economia para seus clientes. A empresa pontuou cinco questões que devem ser analisadas nesse relacionamento tomador e prestador:

1 – Responsabilidade Fiscal:

É essencial garantir que seu parceiro cumpra com suas obrigações legais (fiscais e previdenciárias) de acordo com as leis vigentes. Os órgãos governamentais emitem certificados periódicos de regularidade fiscal e tributária, eles devem ser analisados, não só evitando passivos financeiros por responsabilidade, mas também pela análise de riscos de sua operação.

Um parceiro com cadastro antigo e desatualizado e não monitorado pode estar comprometido financeiramente e acarretar baixa de qualidade de seus entregáveis até a interrupção repentina de fornecimento.

2 – Portal da Transparência

O Portal da Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), lançada em novembro de 2004, para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.

3 – Análise do “Cnae”:

O CNAE, ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas define os critérios de enquadramento usados pelos mais diversos órgãos da administração tributária do Brasil. Um parceiro com seu (s) CNAE (s) incorretos podem gerar desoneração tributária, levando à sonegação.

O tomador deve verificar se a empresa parceira está legalmente apta a exercer a atividade econômica a qual ela pretende fornecer.

4 – Verificação da Condição de Trabalho:

Solicitar uma declaração de compromisso, e verificar sempre que possível, se seu parceiro: respeita as leis sobre trabalho escravo e trabalho infantil; proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável; respeita o direito de todos os funcionários de formar ou associar-se a sindicatos; reprima qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, orientação sexual, associação sindical ou política.

5 – Relacionamento com agentes públicos:

Ter clareza de informação caso seu parceiro seja um agente público/político e que possa influenciar de forma privilegiada as suas relações empresarias, direta ou indiretamente, no ato do relacionamento entre você e seu parceiro.

Além de ter clareza de informação se seu parceiro ou seus acionistas são “Pessoas Politicamente Expostas – PPE”, em período definido na legislação aplicável.

 

Realizar todas essas análises pode não ser uma tarefa das mais simples, afinal estamos falando aqui sobre uma quantidade enorme de documentos que devem trafegar entre as empresas, além de todo o processo de análise e relato final. “Talvez seja por isso que muitas empresas acabam desistindo dessa prática, deixando seus cadastros totalmente desatualizados e relegados a segundo ou terceiro plano”, comenta Godoy.

A Equipo Gestão oferece o serviço de Outsourcing de todo o processo de cadastro, homologação e monitoramento de fornecedores, garantindo uma total aderência entre a condição dos proponentes fornecedores e as normas e regras de seus clientes.

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