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Aposentadoria Especial: Saiba quem tem direito

Posts Exame14 de março de 2018Michel Alexander Gildin Acherboim

A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário destinado às pessoas que sofreram durante a vida laboral algum risco a saúde. Esses riscos foram ocasionados por conta do ambiente no qual o trabalhador exercia sua atividade.

Como é uma forma de “beneficiar” trabalhadores que estão com a sua saúde prejudicada, é possível observar que nesse tipo de aposentadoria o tempo de contribuição é menor e não existe o chamado fator previdenciário, já que não há uma idade mínima para requerer o benefício.

Se você quer estar por dentro de tudo sobre o tema, e principalmente sobre quem possui direito a aposentadoria especial, leia todo o texto e fique bem informado.

 

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?

Para saber quanto o trabalhador vai ganhar de aposentadoria especial é necessário realizar um cálculo buscando a média de 80% dos maiores meses de salário que o trabalhador já recebeu durante a sua atividade laborativa.

Os 20% dos meses em que foram excluídos para fins de cálculo, são aqueles meses em que a remuneração do trabalhador foi mais baixa.

Então, calcule sempre a média dos maiores salários e o valor final será o do benefício. Pegue dos 300 meses obrigatório de contribuição, apenas os 240 com maior salário para considerar e formar o cálculo.

Outra coisa importante no que diz respeito a aposentadoria especial é que o tempo de trabalho para o homem e para a mulher é igual, não existindo assim o fator previdenciário.

 

QUAIS OS AGENTES NOCIVOS QUE PODEM OCASIONAR A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Os agentes nocivos que causam problemas a saúde do trabalhador, são denominados de agentes biológicos, e são eles, todos os elencados abaixo:

  1. Eletricidade; a exposição a eletricidade mínima não é considerada risco a saúde. Porém, se o trabalhador ficar exposto a mais de 250 volts, será considerado um agente nocivo.
  1. Revezamento de frio e calor; nesse tópico, gera direito ao benefício tanto a exposição ao calor que apresente mais de 46º graus ou ao frio que estiver abaixo de 8º graus. Fora a maneira separada, o revezamento de calor e frio, também ocasiona o benefício, já que realiza o choque térmico que é muito prejudicial à saúde.
  1. Bactérias, vírus e fungos; o trabalhador pode entrar em contato com esses agentes no hospital, criadouros de animais, postos de saúde, em contato com esgoto na construção civil, na limpeza urbana e assim por diante.
  1. Lodo e cloro; é necessário que o trabalhador tenha contato de forma habitual com esses dois agentes.
  1. Cianeto de hidrogênio; o cianeto é encontrado na extração de ouro ou de prata, nos fornos das siderurgias, na produção de plástico e de aço, nas operações de inseticidas e etc.
  1. Arsênio; o é encontrado na produção de vidros, de medicamentos, em atividades com tinta, inseticida, conservação e preparação de pele e de pluma e etc.
  1. Ruído; para que ruído gere o benefício, a sua exposição tem que ser habitual e permanente.

Fora esses agentes, existem tantos outros que causam o pedido da aposentadoria especial, esses são apenas os mais comuns.

 

QUAIS OS REQUISITOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO?

A lei diz que terá direito ao benefício quem comprovar exposição a agente nocivo (que são os agentes químicos, biológicos e físicos) por 25 anos ou 300 meses.

Apesar de não existir a diferenciação de tempo para o homem e para a mulher, é preciso que nos dois casos os 180 meses de contribuição tenham sido concluídos.

Além de que o tempo somente será contado durante o período em que o trabalhador esteve exposto, por isso, não há como utilizar a soma do tempo especial para pedir a aposentadoria comum.

O que o trabalhador poderá conseguir é converter esse tempo de exposição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

O requisito será diferenciado para os trabalhadores que exercem a atividade laborativa em subsolo na extração de minério de ferro. Você pode aprender a realizar a consulta no Ajudagov.

Se o trabalhador labora na linha de frente do minério o tempo de exposição cai de 25 anos para 15 anos.

Mas, se ele trabalha também no subsolo, mas afastado da linha de frente, o período para requisitar a aposentadoria especial será de 20 anos.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA ESPECIAL

Como é possível observar, para pedir o benefício deve ser comprovado materialmente a exposição ao agente nocivo que a parte alegar o contato.

Os laudos são cada vez mais rigorosos e o essencial é que sejam feitas as suas atualizações de 3 em 3 meses.

Fora o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, também é pedido o perfil profissiográfico previdenciário.

Se esses dois documentos estiverem atualizados, por si só, já conseguem obter o benefício.

Já para mostrar o tempo concreto de atividade do trabalhador, é preciso apresentar as anotações na CTPS.

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