Na última semana, a Receita Federal definiu regras tributárias para os aportes feitos pelos chamados “investidores-anjo”. Desta forma, as alíquotas serão aplicadas conforme o prazo de participação desse investidor no negócio. Quanto maior o tempo ele deixar seu dinheiro aplicado, menos imposto terá que pagar.
Para Márcio Kogut, fundador da Kogut Labs, a nova regulamentação trouxe mais segurança jurídica ao mercado. “É comum os contratos de investimentos misturarem a lei de investimento-anjo com regulamentação de empréstimos porque não havia definição sobre os investimentos”, conta.
Por outro lado, ele acredita que o volume de investimentos deve cair pois a tributação é muito alta. “A tributação tinha que ser menor não só para favorecer o investidor, mas o empreendedor que teria mais chances de receber um aporte”, disse o investidor-anjo que já aportou mais de R$ 2,7 milhões em seis startups.
De acordo com a instrução nº 1719/2017 da Receita Federal, o investidor-anjo não receberá os dividendos isentos de tributação, como sócio regular. Veja as alíquotas:
22,5% em contratos de participação com prazo de até 180 dias;
20% em contratos de participação com prazo entre 181 dias a 360 dias;
17,5% em contratos de participação com prazo entre 361 dias e 720 dias; e
15% em contratos de participação com prazo superior a 720 dias